Nesta rúbrica, disponibilizamos informação aos leitores de Neuromante sobre a natureza da jihad. Informação essa que não é dada por quem tem o dever de o fazer: os políticos ocidentais e os jornalistas. Tal desconhecimento da natureza guerreira da jihad do grande público possibilita:
- A vitimização dos agressores.
- A difusão do conceito da jihad como algo de íntimo e pessoal e não como uma vontade de guerra e conquista religiosa colectiva.
- A fácil manipulação da opinião pública.
A jihad classifica os infiéis em 3 categorias: 1) aqueles que se opõem ao chamamento islâmico pelas armas; 2) aqueles que pertencem aos países das tréguas; 3) aqueles que se renderam à dominação islâmica, trocando a sua terra por paz; tornando-se "dhimmis", são "protegidos" da guerra de jihad contra os não-muçulmanos por um tratado de submissão e protecção (dhimma).
Os infiéis da primeira categoria são chamados harbis; eles pertencem à região do dar al-harb, a região da guerra que prossegue até aos harbis reconhecerem a supremacia do Islão.
Os infiéis da segunda categoria estão numa situação que medeia duas guerras. Em princípio, as tréguas com os infiéis não podem exceder 10 anos, ao fim dos quais, a jihad deve continuar. Eles vivem na ragião do dar al-sulh, a região da trégua temporária. Há duas possíveis motivações para que as autoridades islâmicas decretem tréguas com os infiéis: a) os muçulmanos são demasiado fracos para ganhar a guerra; b) os líderes infiéis concordam em pagar um tributo à autoridade muçulmana para obter a cessação das hostilidades, que inclui violações, raptos, escravidão e assassíneos. Os países do dar al-sulh devem-se também abster de se opor ao desenvolvimento do Islão nas suas próprias terras. Se a jihad continuar contra outro país ou região, a região dar al-sulh, deve contribuir com contigentes militares fortalecendo os exércitos islâmicos. Mais, só os tratados que são conformes com as estipulações da jurisprudência islâmica são válidos, e devem ser renovados de 10 em 10 anos. Se estas condições não foram integralmente cumpridas os tratados deixam de ser válidos. A recusa de permitir a propagação do Islão nas terras da trégua é razão suficiente para casus belli, e a jihad pode recomeçar.
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