Saturday, July 5, 2008

Fundo Histórico (6)



Há 40 anos, o académico francês Charles- Emmanuel Dufourcq sublinhou um aspecto básico, nas dificuldades da elaboração e manutenção dos tratados entre países cristãos e muçulmanos. Ele explicou que de acordo com o conceito jurídico da jihad, a guerra era o estado normal das relações entre os muçulmanos e os cristãos. Todos os tratados entre eles são chamados de "tratados de tréguas", que são de facto, declarações de paz, em vez de declarações de guerra. " Não é a guerra que é declarada mas a paz". A duração de cada tratado é especificado. Cada governante muçulmano, incluindo os sultões otomanos, do séc. XIX, promoviam tratados de "proclamações de paz" nas suas relações com governos e sociedades não-muçulmanas."

Os infiéis da terceira categoria, são aqueles que se renderam sem lutar contra os muçulmanos. As suas terras são integradas na dar al-islam, ou terras do Islão, e os seus conquistados cidadãos não-muçulmanos são protegidos da jihad por um tratado, o dhimma, que estabelece os seus direitos e deveres. A paz jihadista é fundada no princípio da "paz e segurança em troca de território". A paz e a segurança é concedida pelos exércitos jihadistas se os infiéis cederem o seu território e se submeterem às regras da dhimmitude. Foi assim que se expandiram, desde Marrocos á Indonésia, e é assim que estão a conquistar a Europa.

A dhimmitude é esta condição de subjugação com protecção dos não-muçulmanos nos seus próprios países, obtida pela cessação do seu teritório para a autoridade muçulmana. Sujeição, porque os infiéis se submetem à lei islâmica que os expropria, e protecção porque a mesma lei protege-os da jihad e garante-lhes direitos limitados num sistema de descriminação que eles devem aceitar, ou então enfrentar um conversão forçada, ou escravidão ou a morte. A dhimmitude é uma consequência directa da jihad.

(continua)

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